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Mercado Imobiliário / Notícias

Plenário aprova texto-base de projeto sobre distrato imobiliário

O Senado aprovou na última terça-feira (20), em Plenário, o texto-base do projeto que define normas para a desistência das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018).  Depois de aprovada, a votação parou e deve ser retomada hoje, quarta-feira (21), com o estudo das emendas ao projeto aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto vem gerando grandes discussões no plenário. No mês de julho, a Comissão dos Direitos Econômicos do Senado rejeitou a proposta. Porém, foi feito um recurso para que uma nova apreciação acontecesse.

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Conforme o PLC 68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Além disso, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação).

Tal sistema foi criado após a falência da Encol, nos anos 90, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora. Não fazendo, assim, parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.

Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.