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Locador e locatário: tire suas dúvidas sobre o contrato de aluguel

São inúmeros os motivos que levam alguém a alugar um imóvel, entre eles, podemos destacar a necessidade de encontrar uma residência adequada para acomodar a família. No entanto, essa não é uma tarefa fácil e, para ser bem-sucedido, é preciso que locador e locatário conheçam bem as regras do contrato de aluguel.

O seu objetivo é se informar sobre as normas de locação de imóveis antes de fechar um acordo de locação? Neste artigo selecionamos algumas informações para que você tire as suas principais dúvidas sobre nesse processo. Vamos lá?

Quais são as informações que um contrato precisa ter?

Não existe uma regra específica sobre dados que precisem ser incluídos em um acordo de aluguel, mas no documento devem constar todas as informações necessárias para garantir o direito do locador e do locatário.

Por exemplo, é importante que estejam por escrito detalhes sobre a conservação do imóvel, dados pessoais do locatário e do fiador (caso seja solicitado um), valor do aluguel, data de pagamento, multas por atraso de parcelas ou rescisão de contrato, duração do acordo e a forma de reajuste adotada.

Quais são os documentos exigidos para o contrato?

É de praxe que o locador exija os documentos de identidade, CPF e comprovante de renda. Em alguns casos, é solicitada a certidão de antecedentes criminais.

Quando o acordo pede um fiador, é preciso apresentar alguns documentos dele, como: identidade, CPF, certidão de casamento (caso seja casado) junto com a identidade e o CPF do cônjuge, comprovante de renda e certidão de posse de um imóvel sem débito de IPTU.

Que garantias podem ser pedidas pelo proprietário?

Pela lei, não é preciso que o inquilino apresente uma garantia para alugar uma moradia, porém, é muito difícil um proprietário não requerer essa precaução. Geralmente, as garantias exigidas são:

  • fiador: alguém de confiança do inquilino que assuma a responsabilidade de quitar o aluguel caso haja atraso no pagamento;
  • seguro fiança: o locatário desembolsa à vista ou em parcelas uma quantia um pouco maior que a do aluguel. Desse modo, mediante a falta de pagamento de uma mensalidade, o seguro cobre esse valor ao locador;
  • depósito caução: essa quantia é solicitada antecipadamente pelo proprietário como uma precaução para evitar possíveis prejuízos. Normalmente, o valor desse adiantamento é três vezes o do aluguel, e no fim do contrato o proprietário devolverá a soma depositada pelo locatário corrigida pelos juros da poupança.

Quem deve pagar as diversas taxas?

De acordo com a legislação, o IPTU e as taxas do condomínio devem ser pagas pelo inquilino. Por outro lado, o proprietário não deve cobrar a taxa para manutenção do imóvel, pois esses reparos são de responsabilidade do inquilino.

Como deve ser feito o pagamento do aluguel?

Essa questão precisa ser acordada entre locador e locatário, visto que não existe uma regra específica para esse assunto. Porém, as transferências eletrônicas são muito recomendadas por serem mais simples, rápidas e seguras.

Reajuste e revisão do aluguel: existe diferença?

Existe um contraste entre ambos. No caso do reajuste, a quantia do aluguel é atualizada todo ano com base nos índices nacionais de valor da locação. Em contrapartida, a revisão ocorre quando a mensalidade do contrato é aumentada ou diminuída por meio de um acordo entre as partes.

O locatário pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

O inquilino tem esse direito. Entretanto, uma multa é paga por essa rescisão e será proporcional ao tempo que resta para findar o contrato. Ou seja, quanto mais prematura for a quebra do acordo, maior será o valor.

Contudo, o locatário fica isento da multa rescisória porque foi transferido por uma empresa para outra região, mas o locador precisa ser notificado trinta dias antes da desocupação do imóvel.

O prazo do acordo entre locador e locatário pode ser estendido?

É claro que sim. Para isso, é necessário o consentimento dos envolvidos no contrato de aluguel. Caso haja um acordo positivo, o locador pode, ao findar o período estipulado de permanência do inquilino, gerar um novo documento com “prazo indefinido” e, assim, conceder a permissão para o locatário continuar morando no imóvel.

Que responsabilidades básicas o inquilino tem?

Entre as principais obrigações do locatário estão:

  • quitar mensalmente as parcelas do aluguel;
  • manter o imóvel em boas condições de conservação;
  • entregar a propriedade ao dono no estado em que estava quando o inquilino entrou nela;
  • permitir a entrada do proprietário para vistorias na residência (desde que agendadas).

O locatário pode reformar o imóvel?

Uma reforma para melhorias ou benfeitorias podem ser feitas pelo locatário desde que o locador seja avisado antes e conceda a permissão para isso. Mas quem pagará por essas melhorias? Nesse caso, o proprietário não é obrigado a arcar com as despesas, mas pode haver um acordo entre as partes para que os custos sejam descontados do valor do aluguel.

Todavia, os gastos por reformas estruturais, causados por terceiros ou desgaste, ficam por conta do locatário.

E que responsabilidades principais o proprietário possui?

O locador deve entregar o imóvel em boas condições, por isso, é fundamental estar no acordo a descrição do imóvel e em quais condições ele foi entregue ao inquilino. Além disso, o dono da propriedade precisa cumprir à risca as regras estipuladas no acordo.

A casa pode ser vendida durante o período do contrato?

O proprietário tem esse direito sobre o seu bem. Apesar disso, alguns aspectos devem ser respeitados, como: o inquilino tem preferência na compra do imóvel, os compradores podem visitar a residência no dia e hora previamente agendados pelo locador e locatário, e o dono do imóvel deve dar um prazo de noventa dias para a sua desocupação.

Caso o novo proprietário queira alugar a residência, haverá um repasse de locação, e o inquilino poderá permanecer no imóvel.

E se o locatário devolver o imóvel com defeito?

Segundo a lei do inquilinato, o locatário precisa entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, caso contrário, o dono poderá mover uma ação judicial contra ele.

Apesar de ser uma tarefa árdua, é muito gratificante quando encontramos um imóvel que se encaixa direitinho em nossas necessidades. Melhor ainda, é quando temos a tranquilidade de possuir um contrato de aluguel que assegure nossos direitos. Sendo assim, siga as sugestões deste artigo e seja muito feliz na sua nova residência!

O que achou de nosso artigo? Ele tirou suas dúvidas sobre as responsabilidades do locador e locatário? Tem mais algum questionamento? Deixe seu comentário no post!